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Lei Seca: STF mantém punição aos motoristas que recusam bafômetro

A decisão foi tomada no fim de maio e ainda deve passar por outros tribunais do país.  Saiba mais sobre as atualizações da Lei Seca! 

Votação unânime 
No dia 19 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou a punição relacionada à Lei Seca e decidiu manter multa administrativa aos condutores que se recusarem a realizar o teste do bafômetro. Tal discussão decorre de um recurso proposto pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), o qual tentou retirar a multa direcionada a um motociclista que não aceitou se submeter ao etilômetro, em Cachoeirinha.  
Nesse sentido, foi decidido por unanimidade manter a penalidade que, além de multa de trânsito, é caracterizada pela suspensão do direito de dirigir por um ano, recolha da CNH e retenção do veículo
 
Outras questões avaliadas 
O STF avaliou não apenas a penalidade para motoristas que recusam o teste, como também a comercialização de bebidas nas rodovias federais, que tende a reduzir a possibilidade de dirigir na estrada com segurança. Logo, por 10 votos a 1, concluiu-se que a proibição dessa prática não é ilegal. Entre os ministros que tiveram poder de decisão sobre o tópico, somente o Kassio Nunes Marques votou contra a lei. 
Além disso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) havia solicitado revisão de partes do Código de Trânsito relacionadas à Lei Seca. O pedido tinha o intuito de alterar o limite de álcool no organismo dos motoristas de zero para outro valor. Porém, também foi decidido por unanimidade que a rigidez dessa determinação não é inconstitucional. Ou seja, também continua válida a tolerância zero de nível de álcool para quem assume a direção
Afinal, de acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, “diferentes estudos sobre a Lei Seca, com metodologia, recortes territoriais e temporários, todos concluíram pela expressiva redução no número de acidentes e do número de mortos no Brasil desde a edição dessa legislação”.  
 
Como surgiu a Lei Seca? 
Inegavelmente, para entender as discussões atuais sobre o tema, é indispensável recorrer à sua origem no Brasil. Ao ser criada em 2008, a Lei Seca determinou que o nível de álcool aceito no sangue do(a) motorista não poderia ultrapassar 0,1 mg/L. Afinal, antes disso eram permitidos 6 dg/L.  
Todavia, atualmente a Lei Seca está ainda mais rigorosa ao reduzir o limite para 0,05 mg/L. Dessa maneira, os condutores que extrapolam a quantidade aceita, ao se submeterem ao teste do bafômetro, são penalizados. 
Por outro lado, caso os policiais encaminhem a pessoa ao exame de sangue, a tolerância de álcool é zero. Isso significa que esse tipo de avaliação é ainda mais implacável com quem insiste em ingerir álcool e assumir a direção. 
 
Penalidades 
Diante desse panorama, vale a pena relembrar quais são os efeitos do desrespeito à Lei Seca para os condutores flagrados embriagados através de bafômetro, exame de sangue, perícia, entre outros procedimentos: 
 
▪ Multa no valor de R$ 2.934,70 (infração gravíssima); 
▪ Registro de 7 pontos na CNH; 
▪ Proibição do direito de dirigir por 12 meses (infração autossuspensiva). 
 
Por isso, além de aumentar a segurança no trânsito, obedecer à Lei Seca evita uma série de problemas financeiros e burocráticos.  
 
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Referências: 
Doutor Multas 
G1 Globo 
Correio Braziliense  

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